Na semana passada, o STF decidiu sobre um tema importante: Agora todo concursado, que conseguir aprovação e colocação dentro das vagas oferecidas em consurso público, terá o direito de assumir o posto.
Ressalvado alguns casos de crise econômica e outros similares, o candidato passa a ter direito de assumir. Por que simplesmente inúmeras pessoas que prestaram consurso, foram enganadas, por que depois não conseguiram obter a vaga.
Muito boa essa decisão, faz Justiça contra uma certa armação que vem ocorrendo, na promoção de concursos que faturam bem, e nem sempre são transparentes.
Outro fator que também é importante e não sei se foi analisado nesta questão, é a lista dos candidatos que conseguiram acertar mais de 50% das questões.
Estes são aprovados, mas não atingiram a qualificação para compor o quadro INICIAL de vagas oferecidas. Então eles vão compor o chamado "cadastro reserva".
Ocorre que este cadastro, inclusive em edital, não está previsto para ser divulgado. Quer dizer que aquele candidato que pagou a inscrição, prestou exame, não vai saber em que posição terminou o concurso.
Isto pode dar margem a manipulações, o candidato por exemplo colocado em 850ª posição, se tiver algum "contato", poderá ser chamado antes de alguém que alcançou a posição 150ª.
No geral, fica a impressão que estão faturando até sobre o desemprego!
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